O PODER DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Esta leva, oficialmente, ao conhecimento de determinada pessoa, estipulando um prazo, o texto de um documento geralmente mandando cumprir um pagamento ou uma obrigação. É prova incontestável de se ter dado conhecimento de conteúdo ou teor de qualquer documento. A Notificação representa o gatilho inicial para, ente outras finalidades: responsabilizar, provocar provas, prevenir responsabilidades, chamar à autoria, alegar para depois provar, constituir legalmente em mora o devedor e solicitar cumprimento da obrigação. O notificado não pode: alegar desconhecimento do documento ou de seu conteúdo, nem furtar-se ao cumprimento de obrigações sob alegação de ignorância. Somente através da Notificação é possível também comprovar legalmente: a entrega de um documento, a recusa do notificado em receber o documento; a troca de endereço do destinatário; o fechamento de uma empresa, etc.

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